Interdições: Autorização para Uso de Praças e Vias
Autorização para uso de praças, vias e logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes para execução de obras, eventos, desfiles e outros tipos de concentração popular, conforme Decreto Municipal nº 7.222 de 06/11/2006.
MEIOS DE CONTATO
Pelo WhatsApp (clique no número a baixo para abrir a conversa):
Por telefone:
4798-5195.
Por E-mail:
transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
LOCAL DE ENTRADA
Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), clique no link abaixo para abrir o mapa:
PAC Prédio IDia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento Anexo Abaixo;
- Cópia de documento com foto do solicitante.
MAIS INFORMAÇÕES
Quem pode solicitar:
Promotor do evento ou obra.
Período de solicitação:
No mínimo 15 dias úteis antes do evento.
Prazo:
Aproximadamente 15 dias úteis após protocolado o pedido.
Taxas:
Recolher taxa administrativa vigente.
Forma de acompanhamento:
Através do número de protocolo na internet, ou através de telefone da secretaria.
Observações:
Conforme decreto 7.222/2006, a permissão será concedida após análise do requerimento que deverá ser protocolado pelos organizadores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, o qual será encaminhado, inicialmente, às Secretarias relacionadas ao assunto para análise, manifestação, eventuais alterações técnicas e aprovação quanto à sua realização. Em alguns casos é exigido abaixo-assinado dos moradores da via a ser interditada.
ANEXOS
Clique no formulário correspondente a sua solicitação para abrir/baixar o .pdf