Interdições: Autorização para Uso de Praças e Vias

Autorização para uso de praças, vias e logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes para execução de obras, eventos, desfiles e outros tipos de concentração popular, conforme Decreto Municipal nº 7.222 de 06/11/2006.

MEIOS DE CONTATO

Pelo WhatsApp (clique no número a baixo para abrir a conversa):

Por telefone:

4798-5195.

Por E-mail:

transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

LOCAL DE ENTRADA

Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), clique no link abaixo para abrir o mapa:

PAC Prédio I

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento Anexo Abaixo;
  • Cópia de documento com foto do solicitante.

MAIS INFORMAÇÕES

Quem pode solicitar:

Promotor do evento ou obra.

Período de solicitação:

No mínimo 15 dias úteis antes do evento.

Prazo:

Aproximadamente 15 dias úteis após protocolado o pedido.

Taxas:

Recolher taxa administrativa vigente.

Forma de acompanhamento:

Através do número de protocolo na internet, ou através de telefone da secretaria.

Observações:

Conforme decreto 7.222/2006, a permissão será concedida após análise do requerimento que deverá ser protocolado pelos organizadores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, o qual será encaminhado, inicialmente, às Secretarias relacionadas ao assunto para análise, manifestação, eventuais alterações técnicas e aprovação quanto à sua realização. Em alguns casos é exigido abaixo-assinado dos moradores da via a ser interditada.

ANEXOS

Clique no formulário correspondente a sua solicitação para abrir/baixar o .pdf