Defesa da Autuação

A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

A Defesa da Autuação é o recurso que é apresentado durante o prazo de notificação (aquele que consta na notificação recebida antes do boleto, alguns dias depois da data da infração).

O prazo para apresentar a Defesa é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Perdendo o prazo de Defesa o processo é encaminhado para a 1ª Instância (JARI).

Aviso importante! Os processos de Defesa podem levar mais de 30 dias para serem julgados, enquanto não for julgado não será gerada a Penalidade.

Nós só podemos receber se for multa aplicada pela PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES (Ex.: Multas do DER, DETRAN, por Dirigir sem CNH e etc).

Atenção! Para pedir a Conversão da Multa em Penalidade de Advertência é outro processo. Clique aqui

O Requerimento de Defesa da Autuação poder ser feito pelo proprietário ou condutor do veículo, ou também pelo procurador.

Fazer um requerimento para cada autuação com letra legivel ou preenchido eletronicamente. Anexar todos os documentos necessários.

Preferenciamente Online Clicando Aqui

Obs.: Para que conste as infrações é necessário que o cadastro seja feito pelo proprietário do veículo.

Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente pessoalmente no PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900

Pelos Correios, pontando no mesmo endereço acima.

Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente. On-line é preciso fazer um simples cadastro.

Veículo de Pessoa Física: o condutor, o proprietário ou o procurador.

Veículo de Pessoa Jurídica: o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica

Conforme Resolução 299/08 - CONTRAN

  • Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado Clique Aqui para Obter o Formulário
  • Cópia simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
  • Original ou cópia simples da notificação de autuação
  • Cópia simples do Contrato Social ou Cartão CNPJ (Pessoa Jurídica)
  • Procuração, quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo.
  • Outros documentos que entender como necessários para análise do Requerimento
  • Acesse o Site: Consulta Cidadão

    Faça um Cadastro (apenas no nome do proprietário) ou caso já tenha entre.

    Obs.: Caso não seja, ou não tenha contato com o proprietário deverá seguir outro meio.

    Selecione a opção deseja e siga as orientações apresentadas

    Observação: Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.

    Recomenda-se encaminhar por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:

    Secretaria de Mobilidade Urbana: Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900

    Atenção: No caso de recurso encaminhado pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

    O atendimento presencial será realizado SOMENTE no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) localizado na Prefeitura:

    Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900 (Terreo)

    Observação: Não aceitamos recurso oral na secretária.