Indicação de Condutor de Pessoa Jurídica para Pessoa Física

Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Nós só podemos receber se for multa aplicada pela PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES (Ex.: Multas do DER, DETRAN, por Dirigir sem CNH e etc).

A infração deve ser de responsabilidade do CONDUTOR (Ex.: Multa por Dirigir sem Licenciamento: responsabilidade do Proprietário, não há como ser indicado condutor)

Se no ato da infração foi coletado os dados do condutor. Não há como mudar na Identidicação do condutor

Preferenciamente Online Clicando Aqui

Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente pessoalmente no PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900

Pelos Correios, pontando no mesmo endereço acima.

Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente. On-line é preciso fazer um simples cadastro.

Veículo de Pessoa Jurídica: o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica

Veículo de Pessoa Jurídica:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado Clique Aqui para Obter o Formulário

  • Caso seja realizado por Procuração (além dos documentos acima):

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples
  • Acesse o Site: Consulta Cidadão

    Faça um Cadastro (apenas no nome do proprietário) ou caso já tenha entre.


    Se o prazo estiver VENCIDO não aparecerá nesse PORTAL!

    Obs.: Caso não seja, ou não tenha contato com o proprietário deverá seguir outro meio.

    Selecione a opção deseja e siga as orientações apresentadas

    Observação: Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.

    Recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:

    Secretaria de Mobilidade Urbana: Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900

    Atenção: No caso da indicação de condutor encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

    O atendimento presencial será realizado SOMENTE no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) localizado na Prefeitura:

    Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900 (Terreo)

    Observação: Não aceitamos recurso oral na secretária.