Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

O SNE é uma solução web e mobile do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc).

Desde de 16/11/23 a Prefeitura de Mogi das Cruzes tem adesão ao SNE e os usuários com adesão prévia (em relação à multa municipal) podem usurfluir dos benefícios relativos à sistema: O SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Não serão mais enviadas as notificações em papel.Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários com adesão anterior a data da infração e que reconheça a infração pelo app e para as notificações emitidas a partir do dia 16/11/23;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento, com a opção do pix.

IMPORTANTE: Após a solicitação do boleto pelo CDT o departamento irá analisar se o solicitante tem o direito aos 40% de desconto e se for aceito estará disponível no app em "Visualizar Boletos"

Dúvidas Frequentes

Uma opção é baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais: Play Store e iTunes, respectivamente, nos casos de pessoa física. Outra opção é usar a solução SNE Web. Quando executar o primeiro acesso devem ser preenchidos os seus dados:

- Para cidadãos habilitados, os campos a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha, Registro da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Código de Segurança.

- Para cidadãos não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o Código de Segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

- Para pessoa jurídica, acesso por meio de certificado digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da respectiva empresa.

1) Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o interessado poderá pagar a respectiva multa com 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.

2) Dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações.

3) O usuário tem certeza das notificações recebidas. A notificação via postal, além de estar sujeita à demora da entrega, eventualmente pode incidir em extravio.

4) Facilitar a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos. Além de permitir a notificação das autuações de trânsito, outras possibilidades do sistema são, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator, entre outros.

5) Facilidade no pagamento das multas.

6) Possibilita inserir e excluir os veículos de sua propriedade a qualquer tempo, exibindo todas as infrações datadas a partir de 01/11/2016.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Sim. O pedido de desconto no Sistema de Notificação Eletrônica sempre estará habilitado para todas as autuações, contudo, quando a solicitação do boleto é direcionada ao órgão autuador, é verificado nesse momento se o proprietário tem direito de fato ao pagamento com desconto. Isso porque o sistema é desenvolvido pelo SERPRO, mas a verificação da adequação do pedido às regras e condições estabelecidas no CTB para obtenção do desconto é responsabilidade do órgão autuador.

Algumas questões devem ser observadas para obtenção do desconto no pagamento da multa:

Verifique, na notificação de penalidade, o órgão responsável pela autuação e a data do cometimento da infração.

  • O órgão autuador deve ter adesão ativa ao SNE.
  • A data do processamento da multa deve ser posterior à adesão do proprietário do veículo ao SNE.
  • A infração deve ter sido cometida após a data de adesão daquele órgão ao SNE ou conforme data retroativa definida.

Ao optar por aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica os proprietários e os condutores deixarão de receber as tradicionais multas impressas.

Ao desconto de 40% não! Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.

Pelo acesso do condutor indicado na Carteira Digital de Trânsito (CDT), em Infrações, reconhecendo a infração, dentro do prazo.

Legislação

  • Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB
  • Art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro
  • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Portal SNE: Atendimento SNE

Portal da Serpro: https://servicos.serpro.gov.br/sne/

O canal de comunicação com o SERPRO é: css.serpro@serpro.gov.br

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