Análise de Projetos (Pólos Geradores de Tráfego)

Com o objetivo de diminuir o impacto que os empreendimentos causam sobre o sistema viário, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, em cumprimento ao Art. 93 da Lei nº 9.503/1997 e ao Decreto Municipal nº 13.727/2013, estabelece procedimentos para a aprovação de projetos de sistema viário referentes a implantação e ampliação de edificações, instalação e alteração de atividades que possam tornar-se em polo gerador de tráfego.

A concessão do Alvará de Aprovação de Projetos fica condicionada à manifestação, pelo órgão competente, quanto às medidas e intervenções necessárias para viabilizar a mobilidade urbana, bem como o impacto no sistema de trânsito no entorno e no empreendimento pretendido, quando couber (artigo 48 da Lei Complementar nº 143/2019 – grifo nosso).

Os empreendimentos classificam-se como Polos Geradores de Tráfego em função de sua atividade, de seu porte, de sua capacidade e de sua localização, definidos conforme análise específica.

O interessado na aprovação de projeto de reforma, mudança de uso, regularização ou substituição de um Polo Gerador de Tráfego, deverá apresentar, juntamente com os documentos necessários para solicitação de Alvará de Licença para Construção e Ampliação de Área Existente, os seguintes documentos:

  • Projeto de Sistema Viário;
  • Questionário (anexo II), ficando de inteira responsabilidade do proprietário, do autor do projeto e do responsável técnico pela obra, as informações constantes no questionário, bem como a observância das exigências legais e técnicas referentes à atividade que será exercida no local, à capacidade do estacionamento e aos acessos ao imóvel;
  • Outros documentos poderão ser solicitados conforme análise.
  • PROJETO DE SISTEMA VIÁRIO

    O Projeto de Sistema Viário deverá ser apresentado contendo os seguintes itens:

    • Localização do empreendimento em um raio de abrangência que inclua as vias arteriais que mais se aproximam do local (vista aérea), demonstrando o sistema viário de acesso (rotas de entrada e saída do empreendimento), e indicando, em função do impacto sobre a circulação e segurança dos veículos e pedestres, os possíveis pontos de conflitos nessas vias. Vias do entorno com cotas, inclusive o passeio público; bem como o sentido de direção das vias.
    • Distância entre o lote e a esquina mais próxima;
    • As calçadas deverão cumprir as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade ABNT - NBR 9050/2015, conforme disposto no o item I do Artigo 15 do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, assim deverá ser previsto passeio em frente as testadas do imóvel com, no mínimo 1,90m de largura, devendo ser prevista faixa de serviço, com largura mínima de 0,70 m, para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização, e faixa livre, a qual destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, completamente desobstruída e isenta de interferências, atendendo às seguintes características: superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, com largura mínima de 1,20m, inclinação transversal máxima da superfície de 3%, inclinação longitudinal; nos casos onde houver ponto de parada de transporte coletivo na testada do imóvel, o projeto deverá prever passeio com largura mínima de 2,50m.
    • Sinalização viária existente em frente ao imóvel, bem como os equipamentos e mobiliários urbanos*, que possam interferir nos acessos de veículos (conforme parágrafo único do Artigo 165 da Lei Complementar nº 143/2019), observando que, caso haja necessidade de remover ou relocar qualquer sinalização ou equipamento urbano para atender às necessidades do projeto, o serviço será realizado por conta do responsável pelo imóvel (conforme §2º do Artigo 167 da Lei Complementar nº 143/2019), após a devida aprovação pelo órgão competente; indicar em nota caso não exista nenhuma sinalização ou mobiliário urbano que possa interferir no acesso de veículos;
    • *Mobiliário Urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias, nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, tais como: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques. Destinam-se à promoção do conforto e da segurança do usuário, compreendendo elementos complementares e acessórios do paisagismo, da sinalização e da circulação urbana. (fonte: Ministério das Cidades)

    • Área de acumulação de veículos, a qual deve estar localizada entre o alinhamento do lote e o dispositivo de acesso ao empreendimento (observando que todo acúmulo de veículos e a área de espera deverão localizar-se na área interna do lote) conforme §2º do Artigo 400 da Lei Complementar nº 143/2019);
    • area de acumulo
    • Localização da lixeira;
    • Localização dos acessos à edificação;
    • Localização do portão ou dispositivo de acesso; indicar como será realizado o controle de acesso ao empreendimento, observando que o mesmo deve ser dimensionado considerando as informações referentes à frequência de viagens/hora, no horário de maior volume de veículos, de forma a não provocar conflito com o tráfego de passagem;
    • Localização das guias rebaixadas para acesso de veículos, extensão e distância entre os rebaixamentos e em relação aos lotes vizinhos, conforme artigos 165 a 167 da Lei Complementar nº 143/2019; não poderá iniciar-se a menos de 6,00 m (seis metros) da intersecção do alinhamento do meio fio da via e da transversal, e não poderão se localizar no raio de concordância na confluência de duas vias conforme artigo 164 da Lei Complementar nº 143/2019;
    • calçadas area rebaixada
    • Em frente ao trecho de guia elevada, onde não for acesso de veículo e pedestres, deve ser prevista vedação física (mureta – 40cm, gradil fixo ou floreira) no alinhamento frontal do lote, junto ao passeio;
    • Dimensão das vagas de estacionamento, conforme artigo 408 da Lei Complementar nº 143/2019;
    • vagas de estacionamento vagas de alinhamento area de manobra
    • Nas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, deverão ser reservadas vagas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, tais vagas deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada, conforme §1º do Art. 47 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Deverão ser reservadas, para os idosos, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, conforme estabelece o Art. 41 da Lei nº 10.741/07 (Estatuto do Idoso);
    • Para vagas de estacionamento previstas com acesso direto à via, localizadas no recuo do imóvel, as vagas deverão estar conforme §3º do artigo 408 da Lei Complementar nº 143/2019;
    • vagas de recuo
    • Vias e corredores internos com cotas e raios de giros nos acessos para veículos e nos corredores de circulação justificando sua largura conforme Categoria de veículos.
    • rampas
      rampas rampas
    • Quantidade de vagas, conforme artigo 409 da Lei Complementar nº 143/2019;
    • Tabela 05D
    • Elementos construtivos (colunas e paredes) nas áreas de estacionamento ou guarda de veículos;
    • O piso do estacionamento pode ter inclinação de, no máximo, 5% (cinco por cento); nos casos em que houver vaga de estacionamento de veículo de pessoa com deficiência poderá ter inclinação máxima de 3% (três por cento) (Decreto nº 22.732, de 2 de maio de 2024);
    • As áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser acessíveis e atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes (Decreto Federal 9.451, de 26 de julho de 2018);
    • Estacionamento de visitantes do empreendimento multifamiliar: as vagas de veículos públicas para empreendimentos multirresidenciais, acima de 30 (trinta) unidades, deverão ser de, no mínimo, 7% (sete por cento) do total das unidades do empreendimento, em complemento ao estabelecido na Tabela-05D do Anexo 05 da Lei Complementar nº 143, de 15 de janeiro de 2019. (Quando o valor encontrado apresentar parte fracionária maior ou igual a 1 (um) centésimo, computar-se-á como mais uma vaga) (Decreto nº 20.202, de 13 de julho de 2021);
    • Estacionamento do empreendimento multifamiliar (não se confunde com estacionamento de visitantes): Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146, de 2015 (observados os artigos do Decreto Federal 9.451, de 26 de julho de 2018).
      1. § 1º Na hipótese de o percentual previsto no caput resultar em número menor do que um, os empreendimentos deverão garantir, no mínimo, a reserva de uma vaga de garagem ao estacionamento para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
      2. § 2º Ressalvado o disposto no § 1º, na hipótese de a aplicação do percentual previsto no caput resultar em número fracionado, as casas decimais da fração serão desprezadas.
      3. § 3º As vagas a que se refere o caput deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.
      4. § 4º O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.
    • Áreas de aceleração e desaceleração, na entrada, junto à(s) via(s) de acesso ao empreendimento, quando necessário, conforme avaliação da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
    • Poderá ser solicitado o RIT – Relatório de Impacto de Trânsito conforme avaliação da Secretaria de Mobilidade e Trânsito.
    • Modelo Ilustrativo

      No processo de concessão do Alvará de Aprovação de Projetos será elaborado o TERMO DE COMPROMISSO, no qual estarão elencadas as medidas mitigadoras necessárias para o Sistema Viário, bem como o prazo para seu cumprimento (recomenda-se iniciar as tratativas com esta Secretaria para o cumprimento das medidas mitigadoras, seis meses antes do prazo final).

    CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS MITIGADORAS DO SISTEMA VIÁRIO

    1) PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S), definido(s) no Termo de Compromisso:

    O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) na SEDE OPERACIONAL da Secretaria de Mobilidade e Trânsito:

    Rua Gustavo Vieira de Lima, nº 72 (em frente ao número 41), esquina com a Rua Gertrudes da Conceição Cabral, nº 280, Vila Nancy, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08735-070.

    Atentar-se aos documentos a serem entregues com o(s) equipamento(s):

    • Nota Fiscal;
    • Termo de recebimento do(s) equipamento(s), informando:
        - Objeto: abrigo de ônibus etc.;
        - Quantidade: (em unidades);
        - Empreendimento: Nome/Razão social;
        - Nº do Processo no Sistema APROVA DIGITAL;
        - Data da entrega.

    Favor informar antecipadamente a data da entrega para que a equipe da Sede Operacional possa se programar para o recebimento do(s) material(is).

      Telefones de contato:
    • Secretaria de Mobilidade e Trânsito: (11) 4798-6367 / 4798-6369
    • Sede Operacional: (11) 4798-6767

    OBSERVAÇÃO: Somente serão aceitos equipamentos completos e em conformidade com as especificações informadas, bem como em perfeito estado e, inclusive, com todos os acessórios necessários para a sua instalação (tais como: base de fixação, parafusos, gabaritos e demais itens).

    Após a entrega do(s) equipamento(s), será necessário solicitar à Secretaria de Mobilidade e Trânsito um Ofício referente ao Aceite Final da entrega do(s) equipamento(s) e cumprimento do Termo de Compromisso.

    2) PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S), definido(s) no Termo de Compromisso:

    O empreendimento deverá contactar previamente a Secretaria de Mobilidade e Trânsito em tempo hábil para a análise e a posterior execução dos serviços pelo empreendimento (recomenda-se iniciar as tratativas com esta Secretaria para o cumprimento das medidas mitigadoras, seis meses antes do prazo final).

      Telefones de contato:
    • Secretaria de Mobilidade e Trânsito: (11) 4798-6367 / 4798-6369
    • Sede Operacional: (11) 4798-6767

    Após a execução do(s) serviço(s), será necessário solicitar à Secretaria de Mobilidade e Trânsito um Ofício referente ao Aceite Final de conformidade e cumprimento do Termo de Compromisso.

    3) PROCEDIMENTO PARA O ACEITE FINAL DA ENTREGA DO(S) EQUIPAMENTO(S) E/OU SERVIÇO(S):

    Para formalizar a entrega do(s) equipamento(s) e/ou serviço(s) e receber o seu Ofício de ACEITE FINAL com o cumprimento da mitigação do Sistema Viário junto à Secretaria de Mobilidade e Trânsito, é necessário protocolar conosco um Processo Administrativo eletrônico; para tal, é necessário o envio dos seguintes documentos:

    • Requerimento formal (em anexo) com os seguintes dados:
        - dados de contato e nome do requerente;
        - dados da pessoa física ou jurídica responsável pela mitigação (se for diferente do requerente);
        - texto detalhado da solicitação citando o número do processo do Sistema Aprova Digital;
        - data;
        - assinatura do responsável pelo pedido;
    • Cópia de documento com foto deste responsável (RG ou CNH etc.);
    • Página do cadastro do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
    • Termo de Compromisso da Mitigação do Sistema Viário;
    • Nota fiscal do(s) equipamento(s) (se for o caso);
    • Termo de recebimento do(s) equipamento(s) (se for o caso);
    • Demais documentos pertinentes conforme Termo de Compromisso.

    Para este procedimento será gerado um boleto para o pagamento da taxa de protocolo com os dados informados no requerimento.

    E-mail de contato: planejamento.smt@mogidascruzes.sp.gov.br