Indicação de Condutor De Pessoa Física para Pessoa Física

A partir de 01/05/24 a Transferência de Pontuação de CNH de Pessoa Física para Pessoa Física deverá ser realizada exclusivamente pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade está disponível para multas municipais desde 27/03/2024 e possibilita aos proprietários de veículos transferirem a pontuação de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.

A exclusividade desse meio para o protocolo é uma normativa do Departamento Estadual de Trânsito, órgão responsável pela pontuação, por meio da Portaria Detran-SP Nº 18/2023, que somente processará os registros de pontuação dos condutores indicados nesses termos.

A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.

É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

Se em algum momento o proprietário cadastrou alguém como Principal Condutor pelo app CDT ou portal Senatran, essa pessoa será instantaneamente indicada, podendo ser indicada outra pessoa apenas realizando o procedimento assunto desse artigo.

Todas as informações sobre a Carteira Digital de Trânsito exclusivamente pelo site: "Obter Carteira Digital de Trânsito"

Caso não tenha o App da CDT, pode ser baixado para Android e iOS, pelos links:

A indicação do Real Infrator pode ser feita também pelo portal: "Portal de Serviços Senatran"

No vídeo abaixo, temos um tutorial disponibilizado pelo Detran de como realizar o procedimento.

Indicação de Pessoa Jurídica para Pessoa Física

Para as Indicações de Pessoa Jurídica para Física se manterá o procedimento normal: clique aqui para obter informações

Criação de Conta GOV.BR

Para realizar o procedimento é necessário ter uma conta gov.br, caso não tenha, siga as orientações do link: "Criar sua conta gov.br"

A conta Gov.br ainda deve ser do tipo ouro ou prata. Para mais informações acesse: "Níveis da Conta Gov.br".

Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para PRATA, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selo de Confiabilidade". Para aumentar o nível da sua conta gov.br para prata, utilize uma das opções a baixo no link acima.

Nivel Prata

Caso não tenha o App Gov.Br, ele pode ser baixado para Android e iOS, pelos links:

Pode ser acessado pelo site: Conta Gov.Br

Caso precise de suporte. Acesse: Perguntas Frequentes

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Pelo WhatsApp: (11) 4798-5123

Pelo e-mail: dinfra.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Problemas relacionados ao Aplicativo CDT:

Tutorial do Senatran para Realizar o Procedimento

Clique para acessar o Tutorial do Senatran