Notificação Eletrônica
de Multas (SNE)
O SNE é o sistema oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que substitui as notificações em papel por avisos digitais no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem adere recebe as notificações de autuação e de penalidade no celular e pode pagar multas com até 40% de desconto, conforme o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto você pode economizar?
Pagando até a data de vencimento, existem dois caminhos — e a escolha depende de você querer ou não contestar a multa:
Reconhecendo a infração
Para quem não apresenta defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração pelo aplicativo (Art. 284 e 282-A do CTB).
- Exige adesão ao SNE anterior à data da infração;
- Vale para notificações emitidas a partir de 16/11/2023 (multas municipais de Mogi das Cruzes);
- O desconto é concedido multa a multa — a renúncia à defesa e ao recurso vale para cada autuação individualmente;
- Após solicitar o boleto pelo app CDT, o departamento analisa o pedido; se aprovado, o boleto aparece em "Visualizar Boletos".
Mantendo o direito de recorrer
Para quem deseja apresentar defesa ou recurso da infração e, mesmo assim, quitar a multa até o vencimento.
- Não exige adesão ao SNE — já existe no formato tradicional;
- Disponível para pagamento do boleto em papel até o vencimento, inclusive com a opção de Pix;
- Se a defesa ou o recurso for deferido, o valor pago é restituído.
Atenção
- Quem adere ao SNE deixa de receber as notificações em papel pelos Correios — elas passam a chegar apenas pelo app CDT e pelo Portal de Serviços da SENATRAN. Ative as notificações do aplicativo no celular.
- Proprietários que não aderiram continuam recebendo as notificações impressas normalmente.
- Ao pagar com 40% de desconto você reconhece a infração e abre mão da defesa, do recurso e da indicação de condutor daquela multa.
Como fazer a adesão
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil (Android e iOS) ou pelo SNE Web. No primeiro acesso, os dados exigidos variam conforme o perfil:
Cidadão habilitado
Possui CNH:
- CPF;
- E-mail e senha;
- Registro da CNH;
- Código de segurança da CNH.
Não habilitado com veículo
Não possui CNH, mas tem veículo registrado em seu nome:
- CPF;
- E-mail e senha;
- Código de segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Pessoa jurídica
Empresas com frota em seu CNPJ:
- Acesso mediante certificado digital da empresa (padrão ICP-Brasil, tipo A1 ou A3).
Dúvidas frequentes
As respostas para as perguntas mais comuns sobre o SNE:
1) Pagamento com 40% de desconto até o vencimento, quando não houver defesa prévia nem recurso — o desconto é disponibilizado multa a multa;
2) Agilidade: a notificação chega rapidamente ao celular, sem depender dos Correios e sem necessidade de retirar segunda via no órgão de trânsito;
3) Segurança: a notificação postal está sujeita a atrasos e extravios — a eletrônica, não;
4) Comunicação direta com os órgãos autuadores, com previsão de novas funcionalidades (interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de indicação de condutor, entre outras);
5) Facilidade no pagamento das multas;
6) Possibilidade de incluir e excluir veículos de sua propriedade a qualquer tempo, com exibição das infrações registradas a partir de 01/11/2016.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme os artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Sim. A opção de desconto sempre aparece habilitada no sistema para todas as autuações. Porém, quando a solicitação do boleto chega ao órgão autuador, é verificado se o proprietário tem, de fato, direito ao desconto. O sistema é desenvolvido pelo SERPRO, mas a verificação das regras e condições do CTB é responsabilidade do órgão autuador.
Verifique, na notificação de penalidade, o órgão responsável pela autuação e a data do cometimento da infração. Para ter direito ao desconto:
- O órgão autuador deve ter adesão ativa ao SNE;
- A data do processamento da multa deve ser posterior à adesão do proprietário do veículo ao SNE;
- A infração deve ter sido cometida após a data de adesão do órgão ao SNE ou conforme data retroativa definida.
Não. Ao aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, proprietários e condutores deixam de receber as tradicionais notificações impressas — elas passam a chegar exclusivamente pelos canais digitais.
Ao desconto de 40%, não. Para obtê-lo, o proprietário ou condutor deve reconhecer o cometimento da infração e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, quem apresenta defesa/recurso ainda pode ter a redução de 20% quitando a multa até a data de vencimento.
Pelo acesso do condutor indicado no aplicativo CNH do Brasil (CDT), no menu "Infrações", reconhecendo a infração dentro do prazo.
Legislação
O SNE e os descontos estão previstos nas seguintes normas:
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Art. 284 do CTB — pagamento da multa com desconto
- Art. 282-A do CTB — notificação por meio eletrônico
- Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016
Mais informações e suporte
O SNE é um serviço do Ministério dos Transportes, operado pelo SERPRO. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser tratadas diretamente com esses canais: