Brasão de Mogi das Cruzes
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Acesso Gestor

Julgado pela JARI

Recurso de Multa
em 1ª Instância

É a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa já aplicada, julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Como o recurso é contra a penalidade, é preciso aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade ("boleto"), que vem acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Não confunda: cada fase tem seu pedido

O recurso à JARI é o segundo dos três momentos possíveis de contestação:

Antes da multa

Defesa de Autuação

Apresentada no prazo da Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser aplicada.

Ver passo a passo
Você está aqui

Recurso em 1ª Instância (JARI)

Apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade, contra a multa já aplicada.

Se a JARI indeferir

Recurso em 2ª Instância (CETRAN)

Encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito após o indeferimento do recurso pela JARI.

Ver passo a passo

O que você precisa saber

Não precisa pagar antes

Não é necessário pagar a multa para apresentar o recurso.

Prazo de 30 dias

Pelo menos 30 dias contados da Notificação de Penalidade — a data-limite consta na própria notificação.

Um recurso por multa

Cada penalidade exige um requerimento próprio, com seus documentos.

Desconto de 20% preservado

Quem paga até o vencimento mantém 20% de desconto mesmo recorrendo; se o recurso for deferido, o valor é restituído.

Como protocolar

Escolha o canal mais conveniente — o julgamento pela JARI é o mesmo em todos:

Pela internet (recomendado)

  1. Acesse o portal de processos do sistema Radar;
  2. Entre com a sua conta gov.br;
  3. Selecione a opção de recurso referente à penalidade;
  4. Preencha os dados e faça o upload dos documentos digitalizados;
  5. Acompanhe o andamento e o resultado do julgamento pelo próprio portal.
Acessar portal

Disponível 24h. Sujeito a eventuais indisponibilidades do sistema — não deixe para o último dia do prazo.

Pessoalmente

  1. Preencha o formulário de requerimento (um para cada multa, com letra legível ou preenchido eletronicamente);
  2. Reúna os documentos da lista abaixo;
  3. Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
PAC — Posto de Atendimento ao Cidadão
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Não é aceito recurso oral na Secretaria.

Pelos Correios

  1. Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
  2. Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
  3. Guarde o comprovante de postagem.
Secretaria de Mobilidade Urbana
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.

Documentos necessários

Conforme as Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022, que padronizam os procedimentos de defesa prévia e recursos:

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado Um requerimento para cada multa. Baixe o formulário aqui.
  • Cópia simples da CNH ou de outro documento de identificação Que comprove a assinatura do requerente.
  • Cópia simples do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
  • Original ou cópia simples da Notificação de Penalidade
  • Cópia simples do Contrato Social ou Cartão CNPJ Somente para veículos de pessoa jurídica.
  • Procuração Quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo.
  • Outros documentos que o requerente entender necessários à análise

Antes de recorrer, saiba que

  • Só recebemos recursos de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN e de outros órgãos devem ser apresentadas ao órgão autuador indicado na notificação.
  • Quem pode recorrer — veículo de pessoa física: o condutor, o proprietário ou procurador; veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da empresa.
  • Se você não recebeu o boleto ou identificou problema na notificação, verifique a possibilidade de apresentar Defesa de Autuação.
  • Quem pagou a multa com 40% de desconto pelo SNE reconheceu a infração e abriu mão do recurso daquela penalidade.
  • Se o recurso for deferido após o pagamento, solicite a Restituição do valor pago.