Recurso de Multa
em 1ª Instância
É a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa já aplicada, julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Como o recurso é contra a penalidade, é preciso aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade ("boleto"), que vem acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Não confunda: cada fase tem seu pedido
O recurso à JARI é o segundo dos três momentos possíveis de contestação:
Defesa de Autuação
Apresentada no prazo da Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser aplicada.
Ver passo a passoRecurso em 1ª Instância (JARI)
Apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade, contra a multa já aplicada.
Recurso em 2ª Instância (CETRAN)
Encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito após o indeferimento do recurso pela JARI.
Ver passo a passoO que você precisa saber
Não precisa pagar antes
Não é necessário pagar a multa para apresentar o recurso.
Prazo de 30 dias
Pelo menos 30 dias contados da Notificação de Penalidade — a data-limite consta na própria notificação.
Um recurso por multa
Cada penalidade exige um requerimento próprio, com seus documentos.
Desconto de 20% preservado
Quem paga até o vencimento mantém 20% de desconto mesmo recorrendo; se o recurso for deferido, o valor é restituído.
Como protocolar
Escolha o canal mais conveniente — o julgamento pela JARI é o mesmo em todos:
Pela internet (recomendado)
- Acesse o portal de processos do sistema Radar;
- Entre com a sua conta gov.br;
- Selecione a opção de recurso referente à penalidade;
- Preencha os dados e faça o upload dos documentos digitalizados;
- Acompanhe o andamento e o resultado do julgamento pelo próprio portal.
Disponível 24h. Sujeito a eventuais indisponibilidades do sistema — não deixe para o último dia do prazo.
Pessoalmente
- Preencha o formulário de requerimento (um para cada multa, com letra legível ou preenchido eletronicamente);
- Reúna os documentos da lista abaixo;
- Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Não é aceito recurso oral na Secretaria.
Pelos Correios
- Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
- Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Guarde o comprovante de postagem.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.
Documentos necessários
Conforme as Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022, que padronizam os procedimentos de defesa prévia e recursos:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado Um requerimento para cada multa. Baixe o formulário aqui.
- Cópia simples da CNH ou de outro documento de identificação Que comprove a assinatura do requerente.
- Cópia simples do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
- Original ou cópia simples da Notificação de Penalidade
- Cópia simples do Contrato Social ou Cartão CNPJ Somente para veículos de pessoa jurídica.
- Procuração Quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo.
- Outros documentos que o requerente entender necessários à análise
Antes de recorrer, saiba que
- Só recebemos recursos de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN e de outros órgãos devem ser apresentadas ao órgão autuador indicado na notificação.
- Quem pode recorrer — veículo de pessoa física: o condutor, o proprietário ou procurador; veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da empresa.
- Se você não recebeu o boleto ou identificou problema na notificação, verifique a possibilidade de apresentar Defesa de Autuação.
- Quem pagou a multa com 40% de desconto pelo SNE reconheceu a infração e abriu mão do recurso daquela penalidade.
- Se o recurso for deferido após o pagamento, solicite a Restituição do valor pago.