Defesa de Autuação
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Seu objetivo é o arquivamento do AIT antes que a penalidade seja aplicada. Com o sistema Radar (SERPRO), a defesa pode ser protocolada e acompanhada pela internet, com login gov.br.
Fique atento aos prazos
A defesa só é conhecida se apresentada dentro do prazo indicado na notificação:
Para apresentar a defesa
Contados conforme a data-limite impressa na própria Notificação de Autuação — aquela que chega antes do boleto, dias após a infração.
Julgamento
A análise pode levar mais de 30 dias. Enquanto a defesa não for julgada, a penalidade (multa) não é gerada.
Perdeu o prazo?
O processo segue para a fase de penalidade e você ainda poderá recorrer em 1ª instância (JARI) após receber a Notificação de Penalidade.
Como protocolar
Escolha o canal mais conveniente — o resultado da análise é o mesmo em todos:
Pela internet (recomendado)
- Acesse o portal de processos do sistema Radar;
- Entre com a sua conta gov.br;
- Selecione a funcionalidade "Defesa Prévia";
- Preencha os dados da autuação e faça o upload dos documentos digitalizados;
- Acompanhe o andamento e o resultado pelo próprio portal.
Disponível 24h, sem filas. Sujeito a eventuais indisponibilidades do sistema — não deixe para o último dia do prazo.
Pessoalmente
- Preencha o formulário de requerimento (um para cada autuação, com letra legível ou preenchido eletronicamente);
- Reúna os documentos da lista abaixo;
- Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Qualquer pessoa pode fazer a entrega. Não é aceito requerimento oral na Secretaria.
Pelos Correios
- Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
- Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Guarde o comprovante de postagem.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.
Quem pode solicitar
Veículo de pessoa física
O condutor, o proprietário do veículo ou procurador legalmente constituído.
Veículo de pessoa jurídica
O proprietário ou o representante legal da empresa, comprovado por contrato social ou procuração.
Documentos necessários
Conforme as Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022, que padronizam os procedimentos de defesa prévia e recursos:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado Um requerimento para cada autuação. Baixe o formulário aqui.
- Cópia simples da CNH ou de outro documento de identificação Que comprove a assinatura do requerente.
- Cópia simples do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
- Original ou cópia simples da Notificação de Autuação
- Cópia simples do Contrato Social ou Cartão CNPJ Somente para veículos de pessoa jurídica.
- Procuração Quando o requerente não for o proprietário nem o condutor do veículo.
- Outros documentos que o requerente entender necessários à análise
Antes de protocolar, saiba que
- Só recebemos defesas de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN (como dirigir sem CNH) e de outros órgãos devem ser apresentadas diretamente ao órgão autuador indicado na notificação.
- O pedido de conversão da multa em Advertência por Escrito é um processo diferente — veja o passo a passo aqui.
- Quem aderiu ao SNE e pagou a multa com 40% de desconto reconheceu a infração e não pode apresentar defesa daquela autuação.
- Preencha um requerimento para cada autuação e anexe todos os documentos — requerimentos incompletos não são conhecidos.