Indicação de Condutor
PF → Pessoa Física
A transferência de pontuação de CNH de pessoa física para pessoa física (indicação de real infrator) é feita exclusivamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran, por determinação da Portaria Detran-SP nº 18/2023. Para multas municipais de Mogi das Cruzes, a funcionalidade está disponível desde 27/03/2024. Todo o processo é online, com assinatura eletrônica gov.br do proprietário e do condutor — sem papel e sem comparecimento presencial.
Como funciona
O procedimento envolve as duas pessoas — o proprietário indica e o condutor confirma:
Proprietário indica
No app CDT (menu "Infrações") ou no Portal Senatran, o proprietário do veículo preenche a indicação, informando quem dirigia no momento da infração.
Condutor recebe o aviso
O condutor indicado recebe a notificação de "Aviso de indicação de real infrator" no seu próprio app CDT ou no Portal Senatran.
Condutor aceita
Pelo seu próprio cadastro, o condutor confirma a indicação e assume a responsabilidade — apenas os pontos daquela infração determinada.
Pontuação transferida
Com as assinaturas eletrônicas gov.br das duas partes, o Detran-SP processa o registro dos pontos no prontuário do real infrator.
O que as duas pessoas precisam ter
Conta gov.br nível prata ou ouro
A assinatura eletrônica exige conta gov.br verificada — veja abaixo como criar ou aumentar o nível da sua conta.
Condutor habilitado
O condutor indicado deve ser habilitado, pois os pontos serão registrados no prontuário da CNH dele.
Atenção
- Se em algum momento o proprietário cadastrou alguém como Principal Condutor no app CDT ou no Portal Senatran, essa pessoa será automaticamente indicada nas autuações — para indicar outra pessoa, é preciso realizar o procedimento descrito nesta página.
- O sistema usa autenticação gov.br com assinatura eletrônica das duas partes e monitoramento permanente, o que reduz a burocracia e a exposição a fraudes.
- A indicação deve ser concluída (preenchida e aceita) dentro do prazo da Notificação de Autuação.
- Para indicações de pessoa jurídica para pessoa física, o procedimento continua sendo o tradicional — veja as informações aqui.
Criação e nível da conta gov.br
O procedimento exige conta gov.br de nível prata ou ouro para as duas pessoas:
Não tem conta? Siga as orientações em "Criar sua conta gov.br". Para entender os níveis, acesse "Níveis da Conta gov.br".
Sua conta é bronze? Para subir para o nível prata, use o aplicativo gov.br e siga as orientações, ou acesse o "Selo de Confiabilidade" logado na sua conta e utilize uma das opções da imagem abaixo:
O app gov.br está disponível para Android e iOS, e a conta também pode ser gerenciada pelo site Conta gov.br. Precisa de suporte? Consulte as Perguntas Frequentes.
Tutoriais
Veja o vídeo do Detran com o passo a passo do procedimento, ou acesse o tutorial interativo da Senatran:
Mais informações e suporte
Problemas com o app CDT
Suporte oficial do SERPRO
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