Brasão de Mogi das Cruzes
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Acesso Gestor

Exclusivamente digital desde 01/05/2024

Indicação de Condutor
PF → Pessoa Física

A transferência de pontuação de CNH de pessoa física para pessoa física (indicação de real infrator) é feita exclusivamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran, por determinação da Portaria Detran-SP nº 18/2023. Para multas municipais de Mogi das Cruzes, a funcionalidade está disponível desde 27/03/2024. Todo o processo é online, com assinatura eletrônica gov.br do proprietário e do condutor — sem papel e sem comparecimento presencial.

Como funciona

O procedimento envolve as duas pessoas — o proprietário indica e o condutor confirma:

Passo 1

Proprietário indica

No app CDT (menu "Infrações") ou no Portal Senatran, o proprietário do veículo preenche a indicação, informando quem dirigia no momento da infração.

Passo 2

Condutor recebe o aviso

O condutor indicado recebe a notificação de "Aviso de indicação de real infrator" no seu próprio app CDT ou no Portal Senatran.

Passo 3

Condutor aceita

Pelo seu próprio cadastro, o condutor confirma a indicação e assume a responsabilidade — apenas os pontos daquela infração determinada.

Passo 4

Pontuação transferida

Com as assinaturas eletrônicas gov.br das duas partes, o Detran-SP processa o registro dos pontos no prontuário do real infrator.

O que as duas pessoas precisam ter

App CDT ou acesso ao Portal Senatran

Proprietário e condutor precisam ter acesso — baixe para Android ou iOS.

Conta gov.br nível prata ou ouro

A assinatura eletrônica exige conta gov.br verificada — veja abaixo como criar ou aumentar o nível da sua conta.

Condutor habilitado

O condutor indicado deve ser habilitado, pois os pontos serão registrados no prontuário da CNH dele.

Atenção

  • Se em algum momento o proprietário cadastrou alguém como Principal Condutor no app CDT ou no Portal Senatran, essa pessoa será automaticamente indicada nas autuações — para indicar outra pessoa, é preciso realizar o procedimento descrito nesta página.
  • O sistema usa autenticação gov.br com assinatura eletrônica das duas partes e monitoramento permanente, o que reduz a burocracia e a exposição a fraudes.
  • A indicação deve ser concluída (preenchida e aceita) dentro do prazo da Notificação de Autuação.
  • Para indicações de pessoa jurídica para pessoa física, o procedimento continua sendo o tradicional — veja as informações aqui.

Criação e nível da conta gov.br

O procedimento exige conta gov.br de nível prata ou ouro para as duas pessoas:

Não tem conta? Siga as orientações em "Criar sua conta gov.br". Para entender os níveis, acesse "Níveis da Conta gov.br".

Sua conta é bronze? Para subir para o nível prata, use o aplicativo gov.br e siga as orientações, ou acesse o "Selo de Confiabilidade" logado na sua conta e utilize uma das opções da imagem abaixo:

Opções para elevar a conta gov.br ao nível prata

O app gov.br está disponível para Android e iOS, e a conta também pode ser gerenciada pelo site Conta gov.br. Precisa de suporte? Consulte as Perguntas Frequentes.

Tutoriais

Veja o vídeo do Detran com o passo a passo do procedimento, ou acesse o tutorial interativo da Senatran:

Mais informações e suporte

WhatsApp da Secretaria

Dúvidas sobre multas municipais

(11) 4798-5123

E-mail da Secretaria

Dúvidas e atualizações cadastrais

multas.transito@mogidascruzes.sp.gov.br

Problemas com o app CDT

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