Brasão de Mogi das Cruzes
Obrigatória para pessoa jurídica

Indicação de Condutor
PJ → Pessoa Física

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, para que os pontos sejam registrados no prontuário do real infrator. O prazo é de 30 dias e consta na própria Notificação de Autuação.

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita dentro do prazo, a empresa fica sujeita a uma nova multa por não indicação (NIC), além da infração original. Já para veículos de pessoa física, sem a indicação o proprietário é considerado o responsável pela infração.

Antes de indicar, verifique

Multa da Prefeitura de Mogi

Só recebemos indicações de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN e de outros órgãos devem ser tratadas com o órgão autuador indicado na notificação.

Infração de responsabilidade do condutor

Infrações de responsabilidade do proprietário — como dirigir veículo sem licenciamento — não admitem indicação de condutor.

Condutor não identificado no ato

Se os dados do condutor foram coletados pelo agente no momento da infração, não é possível alterar a identificação depois.

Como fazer a indicação

Escolha o canal mais conveniente — respeitando sempre o prazo da notificação:

Pela internet (recomendado)

  1. Acesse o Portal do Cidadão do sistema Radar;
  2. Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
  3. Localize a autuação e selecione a opção de indicação de condutor;
  4. Preencha os dados do condutor infrator e anexe os documentos digitalizados.
Acessar portal

Se o prazo estiver vencido, a opção não aparece no portal. Disponível 24h; não deixe para o último dia.

Pessoalmente

  1. Preencha o formulário de identificação de condutor infrator (original, assinado);
  2. Reúna os documentos da lista abaixo;
  3. Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
PAC — Posto de Atendimento ao Cidadão
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Não é aceito requerimento oral na Secretaria.

Pelos Correios

  1. Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
  2. Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
  3. Guarde o comprovante de postagem.
Secretaria de Mobilidade Urbana
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.

Documentos necessários

Para veículo registrado em nome de pessoa jurídica:

  • Formulário de Identificação de Condutor Infrator — original, preenchido e assinado Baixe o formulário aqui. Deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor indicado.
  • CNH do condutor infrator — cópia simples e legível
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica — cópia simples

Se a solicitação for feita por procurador, acrescente:

  • Procuração — original Por instrumento público (vigente) ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses. Para procuração outorgada a advogado, o reconhecimento de firma é dispensado.
  • Documento de identificação pessoal do procurador — cópia simples

Bom saber

  • Quem pode solicitar: o proprietário ou o representante legal da pessoa jurídica (ou procurador). Qualquer pessoa pode fazer a entrega presencial dos documentos.
  • O condutor indicado passa a ser o responsável pelos pontos da infração e, se tiver aderido ao SNE, pode reconhecer a infração pelo app CNH do Brasil e pagar com 40% de desconto, dentro do prazo.
  • Para veículo de pessoa física indicando outra pessoa física, o procedimento é diferente e pode ser feito pelo app CDT — veja o passo a passo PF → PF aqui.
  • Indicações protocoladas fora do prazo não são conhecidas — a data da notificação manda.