Indicação de Condutor
PJ → Pessoa Física
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, para que os pontos sejam registrados no prontuário do real infrator. O prazo é de 30 dias e consta na própria Notificação de Autuação.
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita dentro do prazo, a empresa fica sujeita a uma nova multa por não indicação (NIC), além da infração original. Já para veículos de pessoa física, sem a indicação o proprietário é considerado o responsável pela infração.
Antes de indicar, verifique
Multa da Prefeitura de Mogi
Só recebemos indicações de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN e de outros órgãos devem ser tratadas com o órgão autuador indicado na notificação.
Infração de responsabilidade do condutor
Infrações de responsabilidade do proprietário — como dirigir veículo sem licenciamento — não admitem indicação de condutor.
Condutor não identificado no ato
Se os dados do condutor foram coletados pelo agente no momento da infração, não é possível alterar a identificação depois.
Como fazer a indicação
Escolha o canal mais conveniente — respeitando sempre o prazo da notificação:
Pela internet (recomendado)
- Acesse o Portal do Cidadão do sistema Radar;
- Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
- Localize a autuação e selecione a opção de indicação de condutor;
- Preencha os dados do condutor infrator e anexe os documentos digitalizados.
Se o prazo estiver vencido, a opção não aparece no portal. Disponível 24h; não deixe para o último dia.
Pessoalmente
- Preencha o formulário de identificação de condutor infrator (original, assinado);
- Reúna os documentos da lista abaixo;
- Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Não é aceito requerimento oral na Secretaria.
Pelos Correios
- Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
- Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Guarde o comprovante de postagem.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.
Documentos necessários
Para veículo registrado em nome de pessoa jurídica:
- Formulário de Identificação de Condutor Infrator — original, preenchido e assinado Baixe o formulário aqui. Deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo condutor indicado.
- CNH do condutor infrator — cópia simples e legível
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica — cópia simples
Se a solicitação for feita por procurador, acrescente:
- Procuração — original Por instrumento público (vigente) ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses. Para procuração outorgada a advogado, o reconhecimento de firma é dispensado.
- Documento de identificação pessoal do procurador — cópia simples
Bom saber
- Quem pode solicitar: o proprietário ou o representante legal da pessoa jurídica (ou procurador). Qualquer pessoa pode fazer a entrega presencial dos documentos.
- O condutor indicado passa a ser o responsável pelos pontos da infração e, se tiver aderido ao SNE, pode reconhecer a infração pelo app CNH do Brasil e pagar com 40% de desconto, dentro do prazo.
- Para veículo de pessoa física indicando outra pessoa física, o procedimento é diferente e pode ser feito pelo app CDT — veja o passo a passo PF → PF aqui.
- Indicações protocoladas fora do prazo não são conhecidas — a data da notificação manda.