Recurso de Multa
em 2ª Instância
Recurso contra penalidade de multa encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), cabível após o indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É a última etapa administrativa de contestação da multa.
Este recurso, por enquanto, só pode ser protocolado pessoalmente ou pelos Correios. Não há protocolo online para a 2ª instância — o portal do sistema Radar serve apenas para acompanhar o andamento do processo. Siga as instruções abaixo.
Onde este recurso se encaixa
O recurso ao CETRAN é a terceira e última fase administrativa de contestação:
Defesa de Autuação
Apresentada no prazo da Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser aplicada.
Ver passo a passoRecurso em 1ª Instância (JARI)
Apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade.
Ver passo a passoRecurso em 2ª Instância (CETRAN)
Apresentado após o indeferimento do recurso pela JARI. A decisão do CETRAN encerra a via administrativa.
O que você precisa saber
Só após decisão da JARI
Cabível apenas para multa cujo recurso em 1ª instância foi indeferido pela JARI.
Prazo de 30 dias
Contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI (resultado do recurso em 1ª instância).
Um recurso por multa
Cada penalidade exige um requerimento próprio, com seus documentos.
Como protocolar
O requerimento é entregue à Secretaria de Mobilidade Urbana de Mogi das Cruzes, que encaminha o processo ao CETRAN-SP:
Pessoalmente
- Preencha o formulário de requerimento (um para cada multa, com letra legível ou preenchido eletronicamente);
- Reúna os documentos da lista abaixo;
- Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Não é aceito recurso oral na Secretaria.
Pelos Correios
- Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
- Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Guarde o comprovante de postagem.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.
Documentos necessários
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado Um requerimento para cada multa. Baixe o formulário aqui.
- Cópia da notificação de resultado do julgamento da JARI Documento que comunica o indeferimento do recurso em 1ª instância.
- Outros documentos que o requerente julgar necessários à análise
Bom saber
- Só recebemos recursos de multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas de outros órgãos seguem os canais do respectivo órgão autuador.
- Quem pode recorrer — veículo de pessoa física: o condutor, o proprietário ou procurador; veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da empresa. Qualquer pessoa pode fazer a entrega presencial.
- Quem pagou a multa até o vencimento com o desconto de 20% e tem o recurso deferido pelo CETRAN pode solicitar a Restituição do valor pago.
- A decisão do CETRAN encerra a esfera administrativa — após ela, a contestação só é possível pela via judicial.