Advertência
por Escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito para converter uma infração passível de multa em penalidade de advertência por escrito (Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro). Quando deferida, a advertência não gera pontos na habilitação e não há valor a pagar — nenhum boleto é emitido. É um direito do cidadão, desde que atendidos os requisitos da legislação.
Quando a conversão pode ser concedida
A autoridade de trânsito analisa o histórico do condutor. Em regra, o pedido é cabível quando:
Infração leve ou média
A conversão só se aplica a infrações classificadas como leves ou médias.
Sem reincidência em 12 meses
O condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Bom histórico do condutor
O prontuário do condutor é avaliado — por isso o pedido exige a pesquisa de pontos do Detran.
Como solicitar
Escolha o canal mais conveniente — a análise é a mesma em todos:
Pela internet (recomendado)
- Acesse o portal de processos do sistema Radar;
- Entre com a sua conta gov.br;
- Selecione a solicitação de Advertência por Escrito;
- Preencha os dados da autuação e anexe os documentos digitalizados, incluindo a pesquisa de pontos;
- Acompanhe o andamento e o resultado pelo próprio portal.
Disponível 24h. Sujeito a eventuais indisponibilidades do sistema — não deixe para o último dia do prazo.
Pessoalmente
- Preencha o formulário de requerimento;
- Reúna os documentos da lista abaixo;
- Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Não é aceito requerimento oral na Secretaria.
Pelos Correios
- Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
- Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Guarde o comprovante de postagem.
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900
Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.
Documentos necessários
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado Baixe o formulário aqui. Um requerimento para cada autuação, com letra legível ou preenchido eletronicamente.
- Cópia simples da Notificação de Autuação
- Cópia simples da CNH do condutor/infrator devidamente indicado
- Pesquisa de pontos da CNH Solicite no Ciretran/Detran ou, em São Paulo, pelo site do Detran-SP. Veja abaixo como identificar o documento correto.
Como identificar a certidão de pontos
A certidão é emitida apenas pelo site do Detran do seu estado. Em São Paulo, o documento correto é como o da imagem abaixo:
Antes de solicitar, saiba que
- Só recebemos pedidos referentes a multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN (como dirigir sem CNH) e de outros órgãos devem ser tratadas diretamente com o órgão autuador indicado na notificação.
- Se o solicitante não for o proprietário do veículo, ou se o veículo for de pessoa jurídica, é necessário fazer antes a Indicação de Condutor.
- Caso a indicação de condutor tenha sido feita pelo portal online, envie o pedido de advertência presencialmente ou pelos Correios.
- Quem pode solicitar — veículo de pessoa física: o condutor, o proprietário ou procurador; veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da empresa.
- Quem pagou a multa com 40% de desconto pelo SNE reconheceu a infração e não pode mais pedir a conversão em advertência daquela autuação.