Brasão de Mogi das Cruzes
Sem pontos e sem multa

Advertência
por Escrito

Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito para converter uma infração passível de multa em penalidade de advertência por escrito (Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro). Quando deferida, a advertência não gera pontos na habilitação e não há valor a pagar — nenhum boleto é emitido. É um direito do cidadão, desde que atendidos os requisitos da legislação.

Quando a conversão pode ser concedida

A autoridade de trânsito analisa o histórico do condutor. Em regra, o pedido é cabível quando:

Infração leve ou média

A conversão só se aplica a infrações classificadas como leves ou médias.

Sem reincidência em 12 meses

O condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Bom histórico do condutor

O prontuário do condutor é avaliado — por isso o pedido exige a pesquisa de pontos do Detran.

Como solicitar

Escolha o canal mais conveniente — a análise é a mesma em todos:

Pela internet (recomendado)

  1. Acesse o portal de processos do sistema Radar;
  2. Entre com a sua conta gov.br;
  3. Selecione a solicitação de Advertência por Escrito;
  4. Preencha os dados da autuação e anexe os documentos digitalizados, incluindo a pesquisa de pontos;
  5. Acompanhe o andamento e o resultado pelo próprio portal.
Acessar portal

Disponível 24h. Sujeito a eventuais indisponibilidades do sistema — não deixe para o último dia do prazo.

Pessoalmente

  1. Preencha o formulário de requerimento;
  2. Reúna os documentos da lista abaixo;
  3. Entregue no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), no térreo da Prefeitura — qualquer pessoa pode fazer a entrega.
PAC — Posto de Atendimento ao Cidadão
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Não é aceito requerimento oral na Secretaria.

Pelos Correios

  1. Preencha o formulário e reúna todos os documentos;
  2. Envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
  3. Guarde o comprovante de postagem.
Secretaria de Mobilidade Urbana
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277
Centro Cívico — CEP 08780-900

Atenção: para a análise do prazo, vale a data declarada pelos Correios como data de recebimento.

Documentos necessários

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado Baixe o formulário aqui. Um requerimento para cada autuação, com letra legível ou preenchido eletronicamente.
  • Cópia simples da Notificação de Autuação
  • Cópia simples da CNH do condutor/infrator devidamente indicado
  • Pesquisa de pontos da CNH Solicite no Ciretran/Detran ou, em São Paulo, pelo site do Detran-SP. Veja abaixo como identificar o documento correto.

Como identificar a certidão de pontos

A certidão é emitida apenas pelo site do Detran do seu estado. Em São Paulo, o documento correto é como o da imagem abaixo:

Exemplo da certidão de pontuação da CNH emitida pelo Detran-SP

Antes de solicitar, saiba que

  • Só recebemos pedidos referentes a multas aplicadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. Multas do DER, do DETRAN (como dirigir sem CNH) e de outros órgãos devem ser tratadas diretamente com o órgão autuador indicado na notificação.
  • Se o solicitante não for o proprietário do veículo, ou se o veículo for de pessoa jurídica, é necessário fazer antes a Indicação de Condutor.
  • Caso a indicação de condutor tenha sido feita pelo portal online, envie o pedido de advertência presencialmente ou pelos Correios.
  • Quem pode solicitar — veículo de pessoa física: o condutor, o proprietário ou procurador; veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da empresa.
  • Quem pagou a multa com 40% de desconto pelo SNE reconheceu a infração e não pode mais pedir a conversão em advertência daquela autuação.