Pedido de Conversão em Advertência por Escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
CASO TENHA FEITO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR PELO PORTAL ON-LINE: Enviar o pedido de advertência Presencialmente ou Pelos Correios.
A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.
Caso o solicitante não seja o proprietário do Veículo ou o veículo seja de Pessoa Jurídica é necessário realizar a Indicação de Condutor Clique Aqui para Saber Como Fazer!
Nós só podemos receber se for multa aplicada pela PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES (Ex.: Multas do DER, DETRAN, por Dirigir sem CNH e etc).
Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Preferenciamente Online Clicando Aqui
Obs.: Para que conste as infrações é necessário que o cadastro seja feito pelo proprietário do veículo.
Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente pessoalmente no PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900
Pelos Correios, postando no mesmo endereço acima.
Qualquer pessoa pode entregar pessoalmente.
Veículo de Pessoa Física: o condutor, o proprietário ou o procurador.
Veículo de Pessoa Jurídica: o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
Acesse o Site: Consulta Cidadão
Faça um Cadastro (apenas no nome do proprietário) ou caso já tenha entre.
Obs.: Caso não seja, ou não tenha contato com o proprietário deverá seguir outro meio.
Selecione a opção deseja e siga as orientações apresentadas
Observação: Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Recomenda-se encaminhar a solicitação por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o seguinte endereço:
Secretaria de Mobilidade Urbana: Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900
Atenção: a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
O atendimento presencial será realizado SOMENTE no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) localizado na Prefeitura:
Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico - 08780-900 (Terreo)
Observação: Não aceitamos recurso oral na secretária.
Apenas pelo Site do Detran do Seu Estado
Em São Paulo, a certidão deve ser como esta da imagem: